Assédio Moral no Trabalho II

Bem, após ter feito o primeiro post, de desabafo, procurei pesquisar um pouco mais sobre o assunto e encontrei uma lei federal , nº 8112, de 11/12/1990, a qual deixa claro que é proibido, sob pena de detenção de até 2 anos, desmerecer o trabalhador, mesmo por gestos, meias palavras, perseguições, fiscalização excessiva ou qualquer outra atitude que constranja moralmente o trabalhador. Isto anotei e levei para a minha colega de trabalho, superior hierárquica, mostrei a ela. Não quis falar com o grandão, o maiorzinho na hierarquia que fez a pressão. Mas está aqui anotadinho no caderno, caso eu precise mais tarde. Eu temo muito enfrentar conflitos que causem desgaste psicológico, mais ainda que o caco de pessoa que eu estou. Então decidi não pensar nisso o tempo todo, mas ficar sempre atenta aos sinais, para não me machucar no trabalho. Se eu precisar me afastar do trabalho, o que eu não quero, vou procurar um trabalho voluntário, para não ficar em casa, sem rotina e sem rumo...

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